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Perícia em fonoaudiologia PDF Imprimir E-mail
Enviado por Mônica Azzariti   
Qui, 07 de Agosto de 2008 13:51

Perícia em Fonoaudiologia, Fonoaudiólogo Perito e Perícia de Voz, certamente têm sido nossas expressões mais constantes nos últimos anos, por tanto, iniciaremos o tema sobre alguns conceitos básicos, o ofício de ser perito e a prática forense.

PERITO: Aquele que se especializou em determinado ramo ou assunto, que tem experiência ou habilidade em determinada atividade.

PERÍCIA: Exame técnico de caráter especializado.

PRÁTICA FORENSE: Aplicação de técnicas científicas dentro de um processo legal.

Com base nas definições, tomamos a liberdade de inaugurar oficialmente o título "Fonoaudiologia Forense" no VII Congresso de Voz, Fala Audição e Linguagem, realizado no Rio de Janeiro, no ano de 2006.

Seguindo a linha da Psiquiatria Forense, Odontologia Forense e até mesmo a Fonética Forense, vemos que FONOAUDIOLOGIA FORENSE não é nenhuma grande inovação, mas, como nossa profissão tem uma cultura essencialmente voltada para a clínica e atividades acadêmicas, o termo FORENSE, até por estranhamento, acaba por causar impacto.

Em síntese, o trabalho pericial envolve habilidade, conhecimento e experiência. O perito deve ser capaz de dar consistência e sustentação aos laudos que servirão como bússola para o juiz.

Considerando o potencial da identificação individual pela voz, situações como, ameaças, chantagens e seqüestros em gravações telefônicas e gravações de áudio e vídeo, entre outros, podem ser investigadas, identificadas e esclarecidas.

Comunicação Humana

A voz humana é um produto da laringe e sofre forte influência da personalidade. Os músculos da laringe desempenham funções coordenadas, precisas e diversas. A fonação é uma função neurofisiológica inata, porém a voz se forma ao longo da vida, em função das características anatomofuncionais e dos aspectos emocionais do indivíduo.

A fala espontânea é totalmente controlada pela atividade cerebral, ainda que o falante tente disfarçar a própria fala, o modo como o cérebro controla os órgãos envolvidos na comunicação oral, não se modifica e é peculiar a cada indivíduo. Isso faz de cada ser humano, único em suas características de voz e fala.

A Perícia

O profissional capacitado para a realização da análise pericial precisa ter profundos conhecimentos de acústica, fisiologia da fonação, anatomia, linguagem, psicoacústica, informática, dentre outras áreas comuns para a realização de perícias de identificação de falante.

A perícia começa com a solicitação do "Incidente Pericial", que é um apartado do processo, formado por cópias de peças processuais de interesse pericial, que é recebido e conferido pelo perito, juntamente com o material a ser periciado. Em seguida se faz a colheita do padrão de voz para confronto e só então, se dá início ao processo de análise.

Rotineiramente, são utilizados 3 escores para as perícias da voz:

  • Identificação Positiva;
  • Identificação Negativa;
  • Dados insuficientes para conclusão.

Todo processo tem como base, a clínica fonoaudiológica adaptada para fins forenses, desde a colheita de padrão, que se assemelha a uma anamnese, até a avaliação final, muito próxima de uma avaliação diagnóstica.

Todo o procedimento é devidamente documentado, podendo ser acompanhado pelas partes; noções básicas de Direito Penal e Processo Penal são fundamentais na formação do perito.

O termo "Perícia de Voz", apesar de largamente utilizado nos tribunais, não traduz totalmente a área de conhecimento necessário para a realização do feito em identificação de locutor, a nomenclatura, ainda não está totalmente sedimentada.

A Fonoaudiologia Forense, apesar de recente, já conquistou seu espaço na medida em que demonstrou sua importância. A análise do discurso e textualização da fala têm se tornado solicitações constantes, ampliando ainda mais o campo de atuação do fonoaudiólogo em perícia.

Maria do Carmo Gargaglione & Mônica Azzariti

Grupo de Apoio Técnico Especializado

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

 

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